inventário extrajudicial - divorcio extrajudicial

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O Inventário Extrajudicial é um procedimento legal utilizado para a transferência de bens e direitos dos falecidos aos seus herdeiros de forma mais rápida e simples, sem necessidade de recorrer ao Poder Judiciário. Este processo é realizado por meio de escritura pública lavrada em cartório de notas, e pode ser feito quando todas as partes envolvidas não apresentam problema ou litígio quanto à partilha dos bens. O Inventário Extrajudicial é uma opção mais ágil e econômica para os casos em que o falecido não deixou testamento ou não possui bens que exijam a abertura de um processo judicial. Além disso, este procedimento é muito utilizado quando os herdeiros já estão plenamente definidos e não há discussão a respeito da distribuição dos bens. Para que o Inventário Extrajudicial seja realizado, é importante que exista concordância entre todas as partes envolvidas. É necessário, ainda, que as partes contratantes estejam representadas por um advogado, que irá elaborar a minuta da escritura pública de inventário. Vale lembrar que este processo é válido somente para inventários em que o valor dos bens deixados pelo falecido não ultrapasse o limite estabelecido pela lei. Além disso, todas as formalidades e requisitos legais devem ser atendidos para que o procedimento seja considerado válido e eficaz. Em suma, o Inventário Extrajudicial é uma forma mais simples, ágil e econômica para a partilha dos bens deixados pelo falecido aos herdeiros, desde que preenchidos os requisitos legais necessários. Este procedimento é uma alternativa interessante para evitar a morosidade e custos desnecessários de um processo judicial.
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